Minuta de Contrato de Prestação de Serviços Turísticos e Educacionais
Este documento apresenta uma minuta de contrato para a prestação de serviços nas áreas de Turismo, Educação e Patrimônio Cultural, abrangendo as atividades desempenhadas por Guias de Turismo, Turismólogos, Especialistas em História e Patrimônio Cultural, e Pedagogos. Ele serve como base para análise, sendo os contratos formalizados oficialmente através da plataforma Autentique com assinatura digital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Guias de Turismo: Acompanhamento, orientação e transmissão de informações para grupos ou indivíduos, em visitas, passeios e excursões, conforme regulamentado pela Lei nº 8.623/93.
Turismólogos: Planejamento, elaboração e consultoria em projetos e roteiros turísticos, com foco na otimização de experiências e na promoção de destinos.
Especialistas em História e Patrimônio Cultural: Desenvolvimento de atividades que promovam a valorização histórica e cultural, incluindo palestras, roteiros históricos, educativos e outras iniciativas de preservação do patrimônio.
Educador: Atuação em atividades educacionais alinhadas aos objetivos curriculares e projetos culturais, promovendo vivências pedagógicas e conscientização.
1.2. As atividades incluem, mas não se limitam a:
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Acompanhamento em passeios, circuitos e excursões;
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Elaboração e execução de roteiros personalizados;
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Realização de atividades pedagógicas ou culturais para grupos escolares e empresariais;
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Consultorias e palestras em áreas relacionadas ao turismo, educação e patrimônio cultural.
1.3. A execução dos serviços deverá obedecer aos padrões legais e éticos vigentes, sendo realizada com competência e responsabilidade, de acordo com os termos estipulados no presente contrato e nas informações constantes do quadro de serviços.
1.4. O CONTRATADO compromete-se a atuar com pontualidade, qualidade e zelo, observando as especificidades de cada função e as necessidades apresentadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O pagamento da importância acordada entre as partes será efetuado ao CONTRATADO, conforme estipulado no campo Valor do Serviço e Forma de Pagamento do quadro de dados do Serviço.. A forma de pagamento incluirá os detalhes acordados, como transferência bancária, boleto bancário ou PIX.
2.2. Para garantia de disponibilidade, 40% do valor total será pago antecipadamente como reserva de data, com o saldo de 60% quitado até a data do serviço.
2.3. Despesas relacionadas a transporte, hospedagem e alimentação durante o serviço, bem como deslocamento do CONTRATADO até o local de prestação de serviços em outro município ou estado, serão de responsabilidade da CONTRATANTE. O reembolso será feito mediante apresentação de notas fiscais válidas.
2.4. O contratado não arcará com custos operacionais que sejam de responsabilidade direta da contratante, conforme especificado neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. O CONTRATADO deverá executar os serviços descritos no campo Tipo de Serviço do Quadro de Dados Variáveis com profissionalismo e ética, observando os padrões legais e técnicos exigidos para sua categoria profissional.
3.2. Responsabilidades específicas incluem:
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Promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens, quando necessário;
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Portar adequadamente as credenciais e registros profissionais exigidos, como o CADASTUR, quando aplicável;
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Utilizar uniforme e crachá fornecidos pela CONTRATANTE, se exigidos;
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Acompanhar e orientar grupos ou indivíduos de maneira profissional, zelando pelo bom atendimento, pontualidade e apresentação pessoal.
3.3. Zelar pela preservação de bens e patrimônios, incluindo:
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Promover a conscientização ambiental e cultural durante as atividades;
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Cuidar dos materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE, como microfone, pastas, canetas e uniformes.
3.4. Obrigações adicionais incluem:
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Arcar exclusivamente com encargos trabalhistas, previdenciários, de acidentes de trabalho e fiscais decorrentes do contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades nesse sentido;
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Observar rigorosamente as datas e horários estipulados no Quadro de Dados Variáveis;
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Arcar com despesas não relacionadas diretamente à execução do trabalho contratado que possam vir a recair sobre a CONTRATANTE, ressarcindo-as quando necessário;
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Manter-se atualizado sobre normas, legislação e boas práticas relacionadas à sua profissão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Compete à CONTRATANTE arcar com o pagamento previsto neste contrato.
4.2. Disponibilizar as informações necessárias para o planejamento e execução dos serviços.
4.3. fornecer, quando aplicável, equipamentos ou materiais necessários para a realização das atividades.
4.4 DA CONFIDENCIALIDADE
4.4.1 As partes se comprometem a manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações obtidas em razão deste contrato, incluindo dados comerciais, financeiros, operacionais ou de qualquer outra natureza, que não sejam de conhecimento público.
4.4.2 Nenhuma das partes poderá divulgar, compartilhar ou utilizar as informações obtidas para fins alheios à execução do objeto deste contrato, salvo mediante autorização prévia e por escrito da outra parte.
4.4.3 O compromisso de confidencialidade previsto nesta cláusula permanecerá vigente mesmo após o término do contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
4.4.4 O descumprimento desta cláusula sujeitará a parte infratora ao pagamento de indenização por perdas e danos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis previstas em lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste contrato acarretará à parte infratora a imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da presente avença, independentemente de interpelação, notificação judicial ou extrajudicial.
5.2. No caso de não comparecimento do CONTRATADO para a prestação dos serviços, a CONTRATANTE estará isenta do pagamento estabelecido na cláusula segunda e o CONTRATADO estará sujeito à multa prevista nesta cláusula.
5.3. Se o CONTRATADO não puder comparecer para a prestação dos serviços, ele poderá indicar outro profissional devidamente qualificado para substituí-lo, mediante aprovação prévia e formal da CONTRATANTE, desde que não caracterize vínculo empregatício entre as partes.
5.4. A CONTRATANTE poderá recusar a substituição caso o profissional indicado não atenda aos requisitos técnicos ou profissionais necessários à execução do serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer perdas, extravios ou desaparecimento de objetos pertencentes ao CONTRATADO
6.2. As partes se comprometem a resolver eventuais divergências de forma amigável, antes de buscar medidas legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS
7.1. A contratante terá resguardados seus direitos em caso de quaisquer prejuízos causados pelo contratado ou por sua equipe durante a execução dos serviços. Isso inclui processos trabalhistas, danos materiais ou morais e outras ações que possam ser movidas contra a contratante devido à atuação do contratado.
7.2. O contratado é o único responsável por quaisquer pendências ou obrigações relacionadas aos serviços contratados, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou de qualquer outra natureza junto ao Poder Público.
7.3. Caso sejam causados danos à contratante, seus funcionários ou terceiros, seja por ação ou omissão do contratado ou de sua equipe, o contratado deverá arcar integralmente com os custos de reparação, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
Este contrato terá validade entre as datas de início e término indicadas no quadro serviços, podendo ser prorrogado por acordo escrito.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação prévia de no mínimo 4 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP para dirimir eventuais controvérsias.
Termos Adicionais
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Legislação Aplicável: Este contrato está em conformidade com as Leis nº 8.623/93 (Guias de Turismo), nº 9.394/96 (Educação), e normas complementares referentes às profissões de Turismólogo e Pedagogo.
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Assinatura Digital: A formalização deste contrato será feita digitalmente pela plataforma Autentique .
Nota Importante:
Este documento é apenas uma minuta para análise e referência. Cada contrato será personalizado e formalizado de acordo com as especificidades do serviço e as condições acordadas entre as partes.