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Minuta de Contrato de Prestação de Serviços Turísticos e Educacionais

Este documento apresenta uma minuta de contrato para a prestação de serviços nas áreas de Turismo, Educação e Patrimônio Cultural, abrangendo as atividades desempenhadas por Guias de Turismo, Turismólogos, Especialistas em História e Patrimônio Cultural, e Pedagogos. Ele serve como base para análise, sendo os contratos formalizados oficialmente através da plataforma Autentique com assinatura digital.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Este contrato regula a prestação de serviços especializados, abrangendo:

  • Guias de Turismo: Acompanhamento, orientação e transmissão de informações para grupos ou indivíduos, conforme regulamentado pela Lei nº 8.623/93.

  • Turismólogos: Planejamento, elaboração e consultoria em projetos e roteiros turísticos.

  • Especialistas em História e Patrimônio Cultural: Desenvolvimento de atividades que promovam a valorização histórica e cultural, incluindo palestras, roteiros históricos e educativos.

  • Pedagogos: Atividades educacionais alinhadas aos objetivos curriculares e projetos culturais.

1.2. As atividades incluem, mas não se limitam a:

  • Acompanhamento em passeios, circuitos e excursões;

  • Elaboração e execução de roteiros personalizados;

  • Atividades pedagógicas ou culturais para grupos escolares e empresariais.

1.3. Os serviços serão executados dentro dos padrões legais e éticos, de acordo com as diretrizes previstas neste contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. O pagamento será realizado em parcela única ou conforme acordado previamente, por transferência bancária, PIX, boleto ou cartão de crédito.

2.2. Para garantia de disponibilidade, 40% do valor acordado será pago antecipadamente como reserva de data, com o saldo de 60% quitado até a data do serviço.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO

3.1. Execução do Serviço:

  • Acompanhar e orientar grupos ou indivíduos de maneira profissional e ética;

  • Transmitir informações históricas, culturais e educacionais pertinentes aos serviços contratados.

3.2. Responsabilidade Profissional:

  • Portar credenciais e registros exigidos, como o CADASTUR, quando aplicável;

  • Zelar pelo bom atendimento, pontualidade e apresentação pessoal;

  • Manter-se atualizado sobre normas, legislação e boas práticas da profissão.

3.3. Preservação do Patrimônio:

  • Promover a conscientização ambiental e cultural durante as atividades;

  • Cuidar de materiais e equipamentos fornecidos.

3.4. Outras Obrigações:

  • Arcar com tributos, encargos trabalhistas e despesas pessoais relacionadas à execução do serviço.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. Garantir o pagamento dos valores acordados dentro dos prazos estipulados.

4.2. Disponibilizar as informações necessárias para o planejamento e execução dos serviços.

4.3. fornecer, quando aplicável, equipamentos ou materiais necessários para a realização das atividades.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

5.1. O descumprimento de qualquer cláusula resultará em multa de 10% sobre o valor total do contrato.

5.2. Se o prestador de serviço não comparecer à realização das atividades contratadas sem justificativa prévia ou acordo mútuo, o contratante ficará desobrigado de realizar o pagamento pelo serviço. Nesse caso, o prestador de serviço ficará sujeito à multa prevista nesta cláusula, conforme os termos acordados no contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O contratante não será responsável por perdas ou extravios de objetos pertencentes ao prestador de serviço.

6.2. As partes se comprometem a resolver eventuais divergências de forma amigável, antes de buscar medidas legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO

7.1. O contrato será válido entre as datas de início e término do serviço, podendo ser prorrogado ou rescindido conforme acordo contratual.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1. O contrato pode ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia com no mínimo 4 (quatro) dias de antecedência.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1. Para dirimir quaisquer controvérsias, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro.

 

Termos Adicionais

  • Legislação Aplicável: Este contrato está em conformidade com as Leis nº 8.623/93 (Guias de Turismo), nº 9.394/96 (Educação), e normas complementares referentes às profissões de Turismólogo e Pedagogo.

  • Assinatura Digital: A formalização deste contrato será feita digitalmente pela plataforma Autentique .

 

Nota Importante:
Este documento é apenas uma minuta para análise e referência. Cada contrato será personalizado e formalizado de acordo com as especificidades do serviço e as condições acordadas entre as partes.

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