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GUIA DE TURISMO

O serviço  inclui acompanhamento orientação e transmissão de informações gerais, históricas e culturais para pessoas ou grupos em City Tours de meio período ou período integral, Viagens de um dia ou mais de um dia e recepção em terminais rodoviários, aeroviários ou portuários, dentro dos territórios municipais do estado de São Paulo, ou acompanhamento interestaduais dentro do território nacional brasileiro, seguindo as programações e deliberações, das agências, operadoras, empresas em geral  ou instituições de ensino que efetivarem a contratação.

Única profissão regulamentada na área de Turismo (Lei 8623/93)

Guia Turístico

Roteiro Impresso, revista, livros, encartes, panfletos no qual é possível encontrar dados relacionados ao destino escolhido, enfim tudo o que pode ser útil para o turista.

Guia de Turismo
Profissional habilitado a exercer as funções descritas na lei 8623/93 e devidamente registrado no CADASTUR. / Portaria 37/11/2021


O dia do profissional Guia de Turismo é comemorado no dia 10 de Maio


Por que contratar um Guia de Turismo?
Apesar de não ser obrigatório por lei a presença do guia de turismo em viagens, o simples fato de pessoas que não possuam o registro de guia no CADASTUR, e exerçam as funções previstas na lei 8623/93, já implica em outras infrações, como falsidade ideológica, quando a pessoa diz ser o que não é, e exercício ilegal da profissão, pois existe uma legislação de regulamentação da profissão de Guia de Turismo.

Vale lembrar também que nem todas as viagens são caracterizadas como turismo, uma viagem de estudo por exemplo não necessariamente precisa da presença do profissional guia de turismo, a não ser que a Instituição de ensino ou o professor que esta aplicando a matéria queira contratar um Guia de Turismo que possua alguma especialização especifica para que assim possa complementar sias propostas educativas em sala de aula, porém vale lembrar que o professor, gestor ou outra pessoa qualquer, não poderá realizar as funções previstas na lei citada como de um profissional regulamentado.

Caso tenha dúvidas entre em contato que ajudamos a esclarecer.

Confirme se que conduz você ou seu grupo é Credenciado: 

Acesse: http://www.cadastur.turismo.gov.br​ clique em Sou Turista, consulte pela cidade, atividade e nome do prestador, se a pessoa pesquisada for guia de turismo e estiver regularizado com o ministério do turismo as informações do pesquisado constará no sistema.

Algumas ações que devem ser denunciadas
Pessoa não portando a credencial de Guia de Turismo - caracteriza ilegalidade;

Agente de Viagens exercendo as atividades de Guia de Turismo sem ser credenciado; Guia de Turismo exercendo atividades de agencia de viagens sem possuir credenciamento como Agente de Viagens;

Promotor(a) de vendas exercendo a profissão de Guia de Turismo ou agência de Viagens. 

caso esteja sendo conduzido por alguém que não possua credenciamento, você tem direito de denunciar, afinal pagou por um serviço prestado por pessoa não regulamentada.

Onde devo Denunciar?

Delegacia de Turismo de seu município ou Estado, registrar um boletim de ocorrência é uma garantia para você poder entrar com processos e ou registrar denúncias nos outros órgãos;

Procon; Ideal para caso tenha comprado alguma viagem e o profissional não seja  cadastrado no CADASTUR, isto é oferta de serviço irregular.

Secretaria de Turismo de seu estado;

Ministério Público; ideal para caso o profissional esteja exercendo serviços para o poder público.

Ministério do Turismo para todos os casos (sistema ouvidoria governo).

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